Imagens mostram equipamentos que têm velocidades máximas de 32 km/h circulando a mais de 50 km/h

Demonstrando situações de risco à vida de quem pratica e aos demais atores do trânsito, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec) segue registrando, por meio dos equipamentos de fiscalização eletrônica (radares), diversas situações de imprudência envolvendo condutores de ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas.
As imagens mostram circulação acima da regulamentada para ciclomotores ou autopropelidos e acima dos limites estabelecidos na via, além de avanço do sinal vermelho. Outras condutas não recomendadas são comuns: condutores de autopropelidos e ciclomotores circulando em avenidas de trânsito rápido sem capacete ou com calçados inadequados.
A maioria destes equipamentos não são emplacados, mesmo no caso dos ciclomotores, em que existe a obrigatoriedade de placa e registro. Por isso, as infrações não podem ser processadas pelos radares. Isso impede tanto a contabilização dos registros quanto o processamento da multa.
“Quem conduz estes veículos deve ter em mente que é preciso respeitar as regras de circulação previstas na legislação: respeitar os limites de velocidade e a sinalização semafórica”, enfatiza o coordenador de Monitoramento e Supervisão de Radares, Nilvando Rezende. “São condutas de quem assume um risco muito alto no trânsito: a perda da própria vida ou de outros usuários das vias, completou.
Excesso de velocidade e desrespeito ao semáforo
São diversas as situações diárias de avanço semafórico da fase vermelha, excesso de velocidade (acima da permitida na via), ausência de capacete e até circulação em corredor de ônibus. Por não serem emplacados, os infratores deixam de ser responsabilizados, mas o risco de causarem sinistros fatais ou lesões graves permanece.
É comum a circulação de equipamentos deste tipo com placas informativas (sem validade oficial) a mais de 50 km/h em avenidas como a Prefeito José Roberto Magalhães Teixeira, John Boyd Dunlop, Washington Luiz e Ruy Rodriguez. Em alguns casos, invadem o corredor exclusivo do BRT, o que aumenta o risco. As práticas evidenciam uma possível adulteração da velocidade máxima de fabricação (retirada do limitador), já que a velocidade máxima, no caso dos autopropelidos, é de 32 km/h; e dos ciclomotores, é de 50 km/h.
Também são comuns os flagrantes de desrespeito ao sinal vermelho envolvendo esses equipamentos, em vias como a Amoreiras, John Boyd Dunlop, Norte-Sul e Ruy Rodriguez. A conduta coloca em risco pedestres e usuários do transporte que utilizam as travessias nestes eixos.
A ausência do capacete ou o uso inadequado de calçados são outros pontos de atenção, já que os condutores se arriscam na disputa por espaço em meio ao tráfego intenso de avenidas como a John Boyd Dunlop.
Emdec preparou agentes para as abordagens
Com o encerramento do prazo final em 31 de dezembro de 2025, estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com base na Resolução nº 996/2023, os ciclomotores passaram a ser obrigatoriamente registrados e emplacados para circulação em vias públicas. Assim, a circulação de ciclomotores sem o devido registro e licenciamento configura infração, sujeita às penalidades previstas na legislação de trânsito.
A fiscalização destes equipamentos, no entanto, impõe um desafio aos órgãos de trânsito, já que demanda abordagem direta dos agentes de trânsito e análise de cada tipo de equipamento. A Emdec vem realizando, ao longo do ano, diversos treinamentos focados na identificação das características destes veículos e equipamentos.
“É preciso identificar, com precisão e durante as operações integradas, as características técnicas, como dimensões, potência do motor e velocidade máxima. A facilidade com que estes equipamentos vêm sendo adquiridos no mercado impôs um enorme desafio aos órgãos fiscalizadores e vem colocando em risco a vida de quem adquire, sem a devida orientação, e dos demais usuários da via”, explica o gerente executivo de Operações, Sinalização e Obras da Emdec, Claudionir Thomás de Sá.
Características e circulação
Conheça as principais diferentes entre ciclomotores, autopropelidos e bicicletas elétricas.
Ciclomotores
- veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ ou motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 kW;
- velocidade máxima de fabricação é de até 50 km/h;
- devem contar com placa, registro, licenciamento e habilitação (categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- uso obrigatório de capacete;
- podem circular em ruas e avenidas com até 40 km/h. Em vias de trânsito rápido e rodovias, é proibida a circulação de ciclomotores, exceto se houver acostamento.
- Autopropelidos
- equipamentos como patinetes elétricos, skates elétricos e monociclos;
- largura até 70 cm;
- entre eixos até 130 cm;
- potência de até 1000W;
- acelerador permitido e velocidade máxima de 32 km/h;
- dispensam registro, placa ou CNH.
Bicicletas elétricas
- veículos de propulsão humana com motor auxiliar;
- potência de até 1000W;
- velocidade máxima de 32 km/h;
- acionadas por pedal assistido;
- não podem utilizar acelerador;
- dispensam registro, placa ou CNH.
Tanto os autopropelidos quanto as bikes elétricas podem circular em ciclovias, ciclofaixa e em vias de até 40km/h (se não houver ciclovia), respeitando o sentido. Autopropelidos e bicicletas elétricas nunca podem circular em vias de trânsito rápido e rodovias. A Emdec também recomenda o uso do capacete, como medida de proteção aos condutores e garupas.
Os veículos que apresentarem potência e velocidade máxima superiores àquelas definidas para os ciclomotores são classificados como motocicletas ou motonetas. Todas as especificações agora constam em página específica lançada pelo Detran/SP.
Prefeitura de Campinas, 19 de outubro de 2026
TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!