Para presidente da Feneauto, Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores, parte das novas regras são inconstitucionais e facilitam fraudes no sistema

As mudanças nas regras para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), definidas pelo governo federal no fim de 2025 e implementadas em maio deste ano, continuam gerando repercussão. Segundo a Federação Nacional das Autoescolas e Centros de Formação de Condutores (Feneauto), as medidas já provocaram cerca de 100 mil demissões no setor.
Entre as principais alterações estão a digitalização do curso teórico, a redução das aulas práticas obrigatórias de 20 para duas e a autorização para que instrutores autônomos ministrem aulas de direção sem vínculo com autoescolas.
Todo o processo para se tornar um instrutor também foi simplificado, podendo ser feito inteiramente por meio do aplicativo CNH do Brasil em poucas horas.
Segundo o governo, as mudanças têm como objetivo reduzir os custos para obtenção da CNH e ampliar o acesso da população ao documento, tornando o processo mais simples e acessível.
Na avaliação do presidente da Feneauto, porém, o maior problema está justamente nos novos instrutores, e não na redução do número de aulas. Valença alerta que a exigência e a fiscalização sobre os instrutores autônomos são menores, uma vez que as plataformas utilizadas para registrar as aulas são diferentes.
Enquanto as autoescolas utilizam o sistema do Detran, integrado aos órgãos estaduais de trânsito e sujeito aos mecanismos tradicionais de fiscalização, os instrutores autônomos registram as aulas pelo sistema da Senatran, por meio do aplicativo CNH do Brasil.
Segundo Valença, essa divisão dificulta o acompanhamento das atividades e aumenta o risco de fraudes, como registros de aulas com duração inferior aos 50 minutos obrigatórios.
Diante desses pontos, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com apoio de sindicatos estaduais de autoescolas, ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.978.
A ação questiona especificamente a autorização para atuação de instrutores autônomos, a forma de fiscalização prevista no novo modelo e outros dispositivos que, na avaliação das entidades, comprometem a segurança do processo de formação de condutores.
O caso está sendo julgado pelo STF e foi levado ao plenário pelo ministro e relator André Mendonça. No fim de junho, ele determinou que a Presidência da República, o Contran e o Ministério dos Transportes apresentassem informações sobre a política antes da manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A intenção da federação é parcial. A entidade busca revogar apenas os pontos que considera inconstitucionais ou que, em sua avaliação, comprometem a segurança e favorecem fraudes, mantendo, por exemplo, a exigência de duas aulas práticas obrigatórias.
Terra, 1º de setembro de 2026
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