Contran amplia critérios para abordagens, testes e identificação de substâncias que podem comprometer a capacidade de dirigir

Fiscalização de trânsito utiliza o etilômetro para verificar a presença de álcool entre condutores.
O que muda na fiscalização?
A fiscalização de condutores sob efeito de álcool ou de outras substâncias psicoativas passa a contar com procedimentos mais detalhados. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma nova regulamentação para padronizar etapas da fiscalização e estabelecer critérios para a utilização de diferentes recursos de verificação.
A medida atualiza procedimentos que estavam em vigor desde 2013 e busca dar maior uniformidade às abordagens realizadas pelos órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
Uma primeira etapa de verificação

Novos procedimentos estabelecem critérios para a triagem durante as abordagens de trânsito.
Entre as novidades está a previsão de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, poderão ser utilizados equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis indícios da presença de álcool.
Esse primeiro resultado tem caráter orientativo. Ou seja, sozinho, não é suficiente para caracterizar a infração ou fundamentar uma autuação. Quando houver indicação positiva, devem ser realizados os procedimentos probatórios previstos na regulamentação.
Reteste ganha critérios definidos
A regulamentação também estabelece situações em que um novo teste deverá ser realizado. A medida considera possíveis interferências técnicas ou operacionais que possam comprometer o resultado.
Um dos exemplos envolve a presença temporária de álcool na boca após o consumo de determinados produtos, como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Nesses casos, uma indicação positiva no teste inicial deverá ser seguida de uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.
Atenção também às substâncias psicoativas
A nova regulamentação contempla ainda a fiscalização relacionada a outras substâncias capazes de comprometer a capacidade de condução.
Poderão ser utilizados equipamentos tecnicamente certificados, associados à avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora. A norma, entretanto, não determina um equipamento específico nem estabelece que a simples identificação de vestígios seja suficiente para caracterizar uma infração.
Para a utilização desses equipamentos, será necessária certificação dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
Sinais de alteração continuam importantes
A observação do comportamento do condutor permanece como um dos instrumentos de fiscalização. Quando forem identificados sinais de alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá registrar pelo menos dois deles no auto de infração ou em documento específico.
A regulamentação também determina que, sempre que possível, os condutores envolvidos em sinistros de trânsito sejam submetidos à fiscalização. Em ocorrências com morte, o exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas será obrigatório. Os dados deverão contribuir para o planejamento e a avaliação das políticas públicas de segurança viária.
Recusar o teste continua tendo consequências
A recusa ao procedimento de fiscalização permanece sujeita às consequências previstas no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito também será atualizado para estabelecer procedimentos mais uniformes para essas situações. A nova regulamentação define como os diferentes enquadramentos deverão ser registrados durante a abordagem.
O bafômetro continua sendo utilizado
Uma dúvida que pode surgir com a atualização é se o tradicional etilômetro deixará de ser utilizado. A resposta é não.
O equipamento continuará fazendo parte da fiscalização relacionada ao consumo de álcool. A novidade está na regulamentação de recursos que também podem auxiliar na identificação de outras substâncias psicoativas.
Outro ponto importante: a nova resolução não altera as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Seu objetivo é estabelecer critérios e procedimentos para a fiscalização e a comprovação das infrações.
Mais padronização, mais segurança

Operações de fiscalização integram as ações de prevenção e segurança no trânsito.
A atualização das regras representa um avanço na organização dos procedimentos de fiscalização e reforça a necessidade de uma atuação integrada dos órgãos de trânsito.
Para a ABETRAN, iniciativas que aprimoram a fiscalização devem caminhar lado a lado com a educação para o trânsito. Mais do que conhecer as regras, o condutor precisa compreender que álcool, drogas e direção formam uma combinação que pode colocar vidas em risco.
No trânsito, prevenção, responsabilidade e respeito às normas continuam sendo fundamentais para preservar vidas.
Brasília, 19 de agosto de 2026
George J Marques
Fotos: IA
TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!