Projeto de lei cria uma nova ferramenta de apoio aos agentes de trânsito para diferenciar possíveis alterações da glicemia de sinais associados ao consumo de álcool e ampliar a resposta diante de emergências médicas

Crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma abordagem de trânsito pode começar como uma fiscalização de rotina e, em poucos segundos, revelar uma situação completamente diferente. Um motorista aparentemente desorientado, com tremores, comportamento alterado, dificuldade de coordenação ou confusão mental pode estar sob efeito de álcool, mas também pode estar enfrentando uma emergência provocada por uma alteração importante da glicose no sangue.

É justamente nesse ponto que ganha importância o Projeto de Lei 3.266/2026, em análise na Câmara dos Deputados. A proposta prevê a disponibilização de aparelhos para medição de glicose capilar durante operações de fiscalização de trânsito, permitindo que o teste seja oferecido em situações específicas.

O projeto é de autoria do deputado Josivaldo JP (União-MA) e foi apresentado em junho deste ano. Atualmente, a proposta aguarda designação de relator na Comissão de Saúde e deverá passar também pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para a ABETRAN, a discussão merece atenção porque coloca no centro da fiscalização um princípio fundamental: fiscalizar não significa apenas punir quem infringe a lei, mas também reconhecer situações que possam colocar uma vida em risco.

Quando uma emergência pode parecer embriaguez

A hipoglicemia, caracterizada pela redução da glicose no sangue, pode provocar manifestações que interferem diretamente na capacidade de uma pessoa agir e responder normalmente.

Segundo o Ministério da Saúde, entre os sinais estão tontura, visão turva, tremores, fraqueza, sonolência, mudança de humor ou comportamento, confusão mental e falta de coordenação motora. Em situações graves, podem ocorrer perda de consciência e convulsões.

Esses sinais não significam que uma pessoa esteja embriagada. Podem representar uma alteração metabólica que exige atenção imediata.

É por isso que a possibilidade de realizar uma verificação de glicemia durante determinadas abordagens pode representar uma importante ferramenta auxiliar para o agente público.

A proposta não parte da ideia de que todo motorista que apresente alteração de comportamento tenha diabetes ou esteja sofrendo hipoglicemia. O objetivo é justamente permitir uma avaliação complementar quando houver elementos que indiquem essa possibilidade.

O bafômetro continua sendo indispensável

Fiscalização de trânsito exige procedimentos técnicos, mas também atenção a situações que podem indicar uma emergência médica. Crédito: Redepará

Um dos pontos mais importantes do projeto é deixar claro que o teste de glicose não substituirá o bafômetro nem os demais procedimentos previstos na legislação para a fiscalização de álcool e outras substâncias.

A proposta cria uma ferramenta complementar.

De acordo com o texto em análise, o teste poderá ser oferecido, por exemplo, quando o etilômetro indicar ingestão de álcool e o motorista negar o consumo, ou quando forem observados sinais que possam estar relacionados a uma alteração da glicemia. A realização dependerá do consentimento do motorista.

Essa diferenciação é fundamental.

Uma política séria de segurança viária precisa combater com firmeza a combinação entre álcool, drogas e direção. Ao mesmo tempo, precisa evitar que uma emergência médica seja interpretada automaticamente como uma infração decorrente de consumo de álcool.

Fiscalização eficiente é aquela que consegue proteger a sociedade sem transformar uma emergência de saúde em uma injustiça.

Por que a proposta é importante

A relevância do projeto ultrapassa a questão da aplicação de uma multa ou da caracterização de uma infração.

Uma alteração severa da glicose pode comprometer a capacidade de condução do veículo e colocar em risco o próprio motorista, passageiros, pedestres, ciclistas e demais usuários da via.

O Ministério da Saúde considera a hipoglicemia abaixo de 70 mg/dL e alerta que quadros mais graves podem provocar comprometimento cognitivo importante, exigindo assistência de terceiros.

Em uma situação dessas, identificar rapidamente o problema pode mudar completamente a resposta adotada durante uma abordagem.

Em vez de enxergar apenas um possível infrator, o agente poderá estar diante de uma pessoa que precisa de atendimento.

Essa mudança de perspectiva é extremamente importante para uma fiscalização que tenha como prioridade a preservação da vida.

Agente preparado faz a diferença

Outro aspecto positivo do projeto é a previsão de capacitação dos agentes.

Não basta colocar um aparelho de glicemia dentro de uma viatura. É necessário preparar os profissionais para reconhecer sinais de possíveis alterações glicêmicas, compreender os limites do procedimento e saber quais providências devem ser adotadas diante de uma emergência.

A própria proposta estabelece a necessidade de capacitação para utilização dos aparelhos, reconhecimento de sinais de alteração da glicose e adoção de procedimentos voltados ao atendimento médico.

Esse treinamento deve ser tratado como parte essencial da futura regulamentação.

O agente de trânsito não será transformado em profissional de saúde. Sua função será reconhecer uma possível situação de emergência, utilizar corretamente a ferramenta disponibilizada e acionar ou encaminhar o atendimento adequado quando necessário.

O Ministério da Saúde orienta que situações graves relacionadas à descompensação glicêmica podem exigir atendimento de emergência e acionamento do SAMU.

Mais informação, menos julgamento

Uma abordagem atenta pode ajudar a diferenciar uma possível infração de uma situação que exige cuidados com a saúde. Crédito: Prefeitura de Curitiba

Há também uma dimensão humana na proposta.

Em uma abordagem, o comportamento de uma pessoa pode ser interpretado rapidamente. Nervosismo, fala alterada, desorientação, tremores ou dificuldade de coordenação podem levar a diferentes interpretações.

O teste de glicemia acrescenta uma informação objetiva à avaliação.

Isso não significa que o resultado do aparelho, isoladamente, possa determinar se alguém está ou não em condições de dirigir. Significa acrescentar uma ferramenta capaz de ajudar o agente a compreender melhor uma situação que, à primeira vista, pode ser ambígua.

É uma diferença importante: informação qualificada pode evitar tanto uma injustiça quanto uma demora perigosa no atendimento de uma emergência.

Proteção de dados também precisa ser respeitada

O projeto reconhece ainda que as informações obtidas nos testes de glicemia são dados pessoais sensíveis e determina que seu tratamento observe a legislação de proteção de dados.

Esse cuidado é indispensável.

Informação relacionada à saúde não pode ser utilizada de maneira indiscriminada. É necessário definir claramente quem poderá ter acesso aos resultados, em quais circunstâncias os dados poderão ser registrados, por quanto tempo poderão ser mantidos e como serão protegidos.

A implantação da medida, portanto, deverá ser acompanhada de protocolos claros, treinamento e mecanismos de proteção das informações.

Uma fiscalização que também sabe reconhecer uma emergência

Reconhecer rapidamente uma emergência médica pode ser decisivo para preservar uma vida no trânsito. Crédito: Samu

A ABETRAN entende que propostas como essa merecem ser analisadas sob uma perspectiva ampla de segurança viária.

O trânsito brasileiro precisa de fiscalização rigorosa, mas também de profissionais preparados para identificar situações excepcionais. A abordagem não deve terminar simplesmente na constatação de uma possível irregularidade. Quando existe uma possibilidade de emergência médica, a prioridade deve ser preservar a vida.

O PL 3.266/2026 ainda está no início de sua tramitação e poderá sofrer alterações durante a análise parlamentar. A proposta será examinada pelas comissões de Saúde, Viação e Transportes e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, entretanto, ainda será necessário cumprir as etapas do processo legislativo, incluindo a aprovação pelo Congresso Nacional e a sanção presidencial.

A aprovação pode representar um avanço na segurança viária

A ABETRAN considera importante que o Congresso Nacional discuta e aperfeiçoe a proposta, especialmente para garantir que sua aplicação seja tecnicamente segura, juridicamente adequada e efetivamente voltada à preservação da vida.

O trânsito precisa de fiscalização. Precisa de responsabilidade. Precisa de combate ao álcool e às drogas ao volante. Mas também precisa de capacidade para distinguir uma infração de uma emergência médica quando houver elementos que indiquem essa possibilidade.

Se bem regulamentado e acompanhado de capacitação adequada, o teste de glicemia poderá se tornar mais uma ferramenta de proteção nas ruas e rodovias brasileiras.

Porque, no trânsito, enxergar uma situação de risco antes que ela se transforme em um sinistro também é uma forma de salvar vidas.

Abetran, 15 de setembro de 2026

George J Marques

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!