A ausência da versão impressa da habilitação não significa, por si só, que o motorista será multado. O Código de Trânsito Brasileiro permite que a situação seja verificada pelos sistemas oficiais de trânsito durante a fiscalização.

Fiscalização de trânsito durante abordagem de motorista em uma blitz
O que diz a legislação
É comum surgir dúvida quando o motorista é parado em uma fiscalização e não está com a CNH física. A situação pode parecer ainda mais complicada quando a habilitação está disponível apenas no celular e o aparelho está sem bateria.
Entretanto, a legislação atual estabelece uma diferença importante. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que a CNH pode existir em formato físico ou digital e determina que o porte do documento de habilitação é dispensado quando, durante a abordagem, o agente consegue consultar o sistema informatizado e confirmar que o condutor está devidamente habilitado.
Isso significa que estar sem a CNH impressa não leva automaticamente à autuação. O ponto decisivo é saber se a autoridade de trânsito consegue confirmar a habilitação por meio dos sistemas disponíveis.
E se o celular estiver sem bateria?
A situação muda quando o agente não consegue acessar a versão digital pelo aparelho do motorista e também não consegue realizar a consulta eletrônica necessária.
Nessas circunstâncias, pode haver enquadramento no artigo 232 do CTB, que trata da condução de veículo sem os documentos de porte obrigatório. A infração é classificada como leve e prevê multa e retenção do veículo até a apresentação do documento, conforme as circunstâncias da fiscalização.
Por isso, a falta de bateria não deve ser apresentada como uma infração específica. O problema está na impossibilidade de comprovar a situação documental quando a consulta pelo sistema também não estiver disponível.
O veículo pode ser levado imediatamente para o pátio?
Não necessariamente.
O artigo 270 do CTB estabelece que, quando uma irregularidade não puder ser corrigida no local, mas o veículo estiver em condições de segurança para circular, ele deverá, em determinadas situações, ser liberado para um condutor regularmente habilitado.
Se não houver outro motorista habilitado para assumir a condução no local, a legislação prevê a remoção do veículo ao depósito, observados os procedimentos legais.
Portanto, não é correto afirmar que o simples fato de o motorista estar sem a CNH física fará com que o veículo seja automaticamente guinchado.
Uma dica simples para evitar problemas
Mesmo com a possibilidade de consulta eletrônica, manter a CNH digital disponível e o celular carregado é uma medida preventiva importante. Também é recomendável verificar, antes de sair, se o aplicativo oficial está funcionando e se os documentos necessários podem ser apresentados.
A tecnologia facilitou a fiscalização e reduziu a dependência do documento impresso, mas o motorista continua responsável por estar regularmente habilitado e por colaborar com os procedimentos de fiscalização.
Em resumo: se o agente conseguir confirmar pelos sistemas oficiais que o condutor está habilitado, a ausência da CNH física não gera, por si só, a autuação prevista no artigo 232. Quando essa verificação não for possível, a situação poderá ser tratada de acordo com as regras do CTB para documentos de porte obrigatório.
Abetran, 19 de agosto de 2026
George J Marques
TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!