Medida altera o Código de Posturas Municipais para garantir embarque e desembarque facilitado

Foi sancionada pelo prefeito Paulo Ney, nesta terça-feira (7), a Lei nº 10.106/2026, que altera o Código de Posturas de Poços de Caldas, para obrigar a instalação de rampas com rebaixamento de meio-fio em frente aos pontos de ônibus. A medida visa garantir acessibilidade e facilitar o trânsito, o embarque e o desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.

O que muda

O artigo 102 do Código de Posturas recebeu alteração para incluir, entre as exigências de acessibilidade nos passeios públicos, a execução de rampas com rebaixamento de meio-fio não apenas em locais de travessia de pedestres, mas também em frente aos pontos de ônibus.

A nova redação estabelece ainda que:

§4º – As rampas deverão ter sinalização e planejamento para facilitar o embarque e desembarque

§5º – A instalação deve ocorrer em frente ou nas proximidades dos pontos, garantindo integração efetiva ao transporte público

§6º – Os projetos de adaptação deverão ser submetidos à apreciação dos conselhos municipais competentes

Próximos passos

O artigo 3º da lei determina que o Poder Executivo regulamentará a norma “no que couber”. Ou seja, ainda serão editadas regras complementares para definir prazos, responsabilidades e detalhamentos técnicos das adaptações.

Contexto

A medida representa um avanço na legislação municipal de acessibilidade, alinhando Poços de Caldas às diretrizes federais de inclusão e mobilidade urbana. Até então, o Código de Posturas previa rampas apenas em locais de travessia de pedestres, sem menção específica aos pontos de ônibus.

A nova lei não estabelece prazo para a conclusão das adaptações em todos os pontos de ônibus do município. Esse detalhamento deverá vir com a regulamentação prometida pelo Executivo.

Poços Já, 8 de abril de 2026

Delma Maiochi

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