Ações de fiscalização ocorreram em cinco regiões do Distrito Federal

Entre sexta-feira (6/3) e domingo (8/3), o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) realizou ações de fiscalização nas regiões de Brazlândia, Paranoá, Recanto das Emas, Riacho Fundo e Taguatinga.
Durante as operações, 324 condutores foram abordados e 154 infrações de trânsito registradas. Do total, 63 motoristas foram autuados por dirigir sob a influência de álcool e 22 por conduzir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As equipes também registraram 15 autuações por escapamento irregular e outras 54 por infrações diversas.
Crimes de trânsito
No sábado (7), durante patrulhamento no Recanto das Emas, agentes do Detran-DF flagraram um veículo Fiat Mobicirculando em alta velocidade, realizando manobras em zigue-zague e ultrapassagens perigosas. Durante a abordagem, os agentes constataram que o condutor não possuía habilitação e que a direção do veículo havia sido entregue a ele pelo passageiro, proprietário do automóvel.
O motorista foi submetido ao teste do etilômetro, que registrou 0,35 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os agentes constataram ainda que o último licenciamento do veículo foi realizado em 2020. Além das autuações administrativas, o condutor e o passageiro foram encaminhados à 27ª Delegacia de Polícia.
De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Quando constatada a concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, a conduta é considerada crime, cuja pena prevista é de seis meses a três anos de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada também é infração gravíssima, com penalidade de multa de R$ 880,41 e sete pontos na CNH. Além disso, permitir, confiar ou entregar a direção a pessoa não habilitada ou sem condições de conduzir o veículo com segurança — seja por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez — configura crime de trânsito, com pena de detenção de seis meses a um ano, ou multa.
Detran-DF, 9 de março de 2026
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