Fisicamente falando, velocidade é a razão com que um corpo se movimenta em determinado espaço, considerado certo intervalo de tempo. Sua fórmula está consubstanciada em V = S/t.

Nossas vidas estão intrinsecamente relacionadas à velocidade. Em tempos modernos, na era da tecnologia e da informação, buscam-se respostas rápidas, quase instantâneas. A velocidade da internet e a capacidade da fibra óptica são condicionantes para as relações sociais, como o acesso a serviços e comodidades que o mundo digital pode oferecer.

A produção econômica, em movimento quase que à velocidade da luz, exige, cada vez mais, que as transações sejam efetivadas sem perda de tempo e com volumes que acarretem, sempre, maiores lucros. Tudo isso ao custo de viagens mais rápidas, sem interrupções, menos descanso para os trabalhadores envolvidos na cadeia de transporte e a inevitável indução ao uso indiscriminado da velocidade.

Historicamente, com o desenvolvimento das cidades e o crescimento populacional e da frota de veículos, verifica-se uma preocupação e maior cuidado no estabelecimento dos limites de velocidade. Estudos técnicos, segundo critérios de engenharia de tráfego, embasam a redução das velocidades máximas permitidas para as vias públicas.

No cenário mundial, a Grã-Bretanha, no ano de 1865, já fixava seu primeiro limite de velocidade para uma via pública, estabelecido em 16 km/h. Apesar de consideravelmente baixo para os padrões atuais, há que se considerar as limitações dos veículos àquele tempo, cujos motores ainda respondiam por vapor.

As autobahns alemãs figuram o outro lado da moeda, onde a velocidade não impõe limites para que máquinas de 2 ou 4 rodas possam exibir toda sua performance. Entretanto, num compromisso de responsabilidade social, montadoras inovam em seus projetos com limitadores de velocidade, a exemplo da Volvo, a qual estabeleceu o máximo de 180km/h para seus novos modelos.

Desde a infância, somos influenciados por nossos pais a participar de brincadeiras de “carrinho” que envolvam disputas do tipo “quem chega primeiro”, de movimentos bruscos, com derrapagens e frenagens, associando a velocidade como sinônimo de prazer, emoção e diversão.

Toda uma geração cresceu e vibrou quando Ayrton Senna acelerava o seu Fórmula 1 nas manhãs de domingo, quebrando todos os recordes. No contexto do automobilismo, o desejo e a paixão do brasileiro por carros favorece e expõe o quanto a velocidade é cultuada em nossa sociedade.

Infelizmente, toda essa devoção tem consequências trágicas. No espaço público, os veículos particulares não se projetam como os da televisão, nem são possuidores da mesma tecnologia e segurança e, muito menos, o contexto no qual estão inseridos resta devidamente separado e isolado. Afora a ocupação do cookpit, com  direções diametralmente opostas: ofensiva e defensiva. Daí, não podermos esperar resultados outros do que os estampados nos jornais: “Veículo em alta velocidade mata!”.

Em seus velocímetros, os veículos automotores mantêm os condutores informados acerca da velocidade desenvolvida. Como equipamento obrigatório, carecem de estar calibrados, haja vista constituírem item de segurança importantíssimo para o correto posicionamento do veículo nas mais variadas circunstâncias de trânsito. Nesse contexto, é importante que se saiba que alterações no diâmetro das rodas (conjunto aro/pneu) resultará em modificação na medição da velocidade real desenvolvida, o que poderia destoar de medições eventualmente realizadas pelos equipamentos de fiscalização.

Como sentinelas que não dormitam, os “pardais”, como comumente são conhecidos, estão a vigiar ruas, avenidas e rodovias. Haja vista a imperiosa necessidade de uso de tecnologia para comprovação dos limites de velocidade que restarem ultrapassados, os radares chamam a atenção em qualquer lugar em que estejam instalados, afora figurarem como motivo de acalorados debates, muitos deles sob a alcunha de “indústria da multa”. Mesmo subsidiados por estudos técnicos, os quais fundamentam a implantação e utilização dos equipamentos, há sempre um questionamento se são, de fato, imprescindíveis.

Considerada como fator preponderante para o agravamento das colisões, numa tentativa de conter as irresponsabilidades, a velocidade em via pública está sujeita à fiscalização por meio de equipamentos eletrônicos. Seguindo uma regulamentação (CTB e Res. Contran 798/2020), há 2 tipos de medidores aptos a constatar os excessos aos limites de velocidade, podendo ser do tipo fixo (controladores e redutores) ou portátil (viatura estacionada, tripé, suporte fixo ou manual), os quais devem ser calibrados anualmente pelo Inmetro.

Com mudanças ao longo do tempo, hoje já não existe mais a necessidade de placas de sinalização informando sobre a presença dos equipamentos de medição, sendo vedado apenas que haja obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade (aplicáveis tais regras aos equipamentos portáteis).

Não é dado a agentes de trânsito que possam fiscalizar a infração de excesso de velocidade apenas segundo critérios subjetivos. Entretanto, possuem a competência para atestar a veracidade das informações coletadas pelos equipamentos eletrônicos, o que se perfaz com o aval de regularidade dos registros efetuados, constatando que o flagrante realizado está apto para o procedimento de autuação.

No que pese a rejeição e antipatia aos instrumentos de medição, é fato inegável que a velocidade mata e destrói sonhos, projetos, vidas e famílias. Incontáveis são as histórias cujo curso foi interrompido em decorrência de atitudes irresponsáveis, de condutores que optaram por fazer uso da velocidade, seja por sentimento pessoal de satisfação, seja para corrigir eventuais erros de planejamento. Independente do motivo, faltam subsídios plausíveis para a exposição aos riscos e capacidade de reparar a ceifa humana. É preciso internalizar que as velocidades máximas estabelecidas nas vias não são índices a serem atingidos, mas limites de segurança que precisam ser obedecidos.

Que a presença de um agente, policial ou radar não seja necessária para saber como se portar. Que no dia em que se comemora a velocidade tenhamos verdadeiros motivos para festejar: conscientização, cultura de segurança  e a manutenção de vidas no trânsito.

Kelber Fernandes – Consultor da ABETRAN

Abetran, 9 de setembro de 2025

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!