Mesmo bebidas rotuladas como “sem álcool” podem conter até 0,5% de teor alcoólico — o suficiente para acusar no bafômetro e acarretar consequências sérias ao volante.

No Brasil, a legislação de trânsito é clara: a tolerância ao consumo de álcool por condutores é zero. Isso significa que qualquer vestígio da substância, ainda que mínimo, pode resultar em multa gravíssima e suspensão do direito de dirigir. O valor da autuação é de R$ 2.934,70, com suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses, além da retenção do veículo e recolhimento do documento.

O detalhe que surpreende muitos motoristas é que a regra também vale para a chamada cerveja “sem álcool”. De acordo com as normas de produção, esse tipo de bebida pode conter até 0,5% de teor alcoólico, quantidade suficiente para, em algumas situações, ser detectada pelo bafômetro. A variação depende de fatores como o metabolismo da pessoa, o tempo decorrido desde a ingestão e a sensibilidade do equipamento utilizado.

Pesquisas apontam que, em alguns casos, o consumo de uma latinha de cerveja “sem álcool” não gera detecção imediata. No entanto, a possibilidade de registro positivo existe, e o risco jurídico e financeiro é real. Por isso, especialistas em segurança viária recomendam cautela: a escolha mais segura é optar por produtos com rotulagem “0,0%” ou simplesmente evitar qualquer bebida alcoólica antes de assumir a direção.

Abetran, 8 de agosto de 2025

George J Marques

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!