Descubra nesta matéria os detalhes deste tipo violação

Estacionar o carro distante do meio-fio é uma infração de trânsito leve, passível de multa-Foto: Divulgação

No trânsito, as infrações são categorizadas de acordo com a sua gravidade, conforme estipulado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações de trânsito leves estão entre as menos graves e, embora não causem impactos tão significativos quanto às graves ou gravíssimas, ainda podem prejudicar a segurança e a fluidez nas vias. Essas infrações são punidas com multa de R$ 88,38 e resultam na adição de 3 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

O que são infrações leves?

As infrações leves correspondem a condutas que, em geral, não colocam em risco a vida de pessoas, mas ainda assim representam descuidos que podem atrapalhar o trânsito. Elas geralmente estão relacionadas a comportamentos negligentes ou desatentos por parte dos motoristas. Veja o que diz as regras descritas na CTB:

Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:Infração – levePenalidade – multa
Art. 179. Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado (excluindo as pistas de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido):Infração – levePenalidade – multa
Art. 181. Estacionar o veículo:afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; nos acostamentos, salvo motivo de força maiorInfração – levePenalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo
Art. 182. Parar o veículo: afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro; em desacordo com as posições estabelecidas neste Código; no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalizaçãoInfração – levePenalidade – multa
Art. 184. Transitar com o veículo: na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direitaInfração – levePenalidade – multa
Art. 205. Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentesInfração – levePenalidade – multa
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos farois em vias providas de iluminação pública:Infração – levePenalidade – multa
Art. 227. Usar buzina: em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; entre as vinte e duas e às seis horas; em locais e horários proibidos pela sinalização; em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN
Infração – levePenalidade – multa
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste CódigoInfração – levePenalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação do documento
Art. 241. Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutorInfração – leve Penalidade – multa
 Art. 254. É proibido ao pedestre: permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido; cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão; atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim; utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente; andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea; desobedecer à sinalização de trânsito específica; Infração – levePenalidade – multa, em 50% (cinquenta por cento) do valor da infração de natureza leve 

A importância de respeitar as infrações leves

Embora sejam de menor gravidade, as infrações leves ainda podem causar problemas para o trânsito e a segurança pública. Por exemplo, parar em locais irregulares pode obstruir vias, atrapalhando a circulação de pedestres e veículos. Além disso, dirigir sem atenção aos cuidados necessários aumenta o risco de acidentes, já que diminui a capacidade de resposta do condutor a situações imprevistas.

Vrum, 19 de outubro de 2024

Igor Loureiro D’Aguiar

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!