| Lei não é clara sobre atropelamentos com morte |
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</p> var s = document.getElementsByTagName('script')[0]; s.parentNode.insertBefore(ga, s); })();</script> Consultor Jurídico – 26/07/2010 - OpiniãoLuíz Flávio Borges D'Urso
Uma corrente de doutrinadores chega a sustentar que nunca existe dolo eventual em homicídio no trânsito. No entanto, é bom esclarecer que o dolo direto existe quando alguém, no volante de um carro, deliberadamente mata outrem. Todavia, a diferença de enquadramento entre dolo e culpa é imensa. Na culpa consciente, o motorista imagina o resultado do seu ato, mas não admite que este resultado possa ocorrer, agindo assim com imperícia, imprudência ou negligência. Neste caso, enquadra-se o condutor no artigo 302, do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) , como homicídio culposo, o qual é decidido pelo juiz singular, sujeito a pena de dois a quatro anos. Já no dolo eventual, o motorista prevê o resultado e o admite, sem buscar evitá-lo.
Portanto, assume o risco de produzí-lo. É o que acontece no racha praticado em vias públicas. Esse homicídio doloso, previsto no artigo 121 do Código Penal, está sujeito a pena de seis a 20 anos ou de Nos últimos anos vem se registrando uma tendência de endurecimento do sistema repressivo do Estado, inclusive na aplicação da legislação de trânsito. Verifica-se atualmente que nas ocorrências de trânsito com morte, enquadra-se mais como homicídio doloso do que como culposo. Aliás, como aconteceu em Brasília, em 2007, quando um motorista que dirigia alcoolizado e em alta velocidade foi a Júri por ter invadido o eixão sul e atropelado e matado um ciclista de 25 anos, sem prestar socorro à vítima. O simples racha, no qual não haja vítima já é crime, sendo tipificado no artigo 308 do CBT, sujeito a pena de seis meses a dois anos. O racha potencializa o risco de danos a terceiros, podendo ferir e até matar pedestres e outros condutores. A violência no trânsito, que leva a tantas mortes, além do problema criminal é, acima de tudo, um problema cultural. Publique este artigo no seu site | E-mail
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