"Dirigir e beber é suicídio. Não brinque no Trânsito"
 
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Do jeito que está, não pode ficar. A CNH – Carteira Nacional de Habilitação precisa ser revista. Imprimir E-mail

O que fazer?

* André Garcia

 

 

No ano passado, acompanhando vários Fóruns e Simpósios sobre Segurança de Trânsito com foco em motocicleta, surgiu uma questão como a salvação dos motociclistas, liberação dos leitos hospitalares e economia da verba pública com os acidentados: divisão da categoria “A” da CNH – Carteira Nacional de Habilitação. Aliás, são exatamente esses os fundamentos da justificativa a proposta de lei sob nº 3240/12 de autoria do Deputado Federal Roberto de Lucena – PV/SP.

No mencionado Projeto de Lei a categoria “A” seria subdividida em A1 (até 150cc), A2 (até 400cc) e A3 (sem restrição de cilindrada). Para sorte geral dos motociclistas, o Projeto foi retirado de pauta a pedido de seu autor e arquivado. Todavia, a ideia não morreu.

Ela não chega a ser absurda, mas está longe de resolver o problema dos acidentes de trânsito e tê-lo como a “salvação da pátria”, mostrando que, de certa forma, quem sugere novas leis parece não ter experiência alguma em pilotar uma motocicleta.

Para tanto, basta acessar o site da ABRACICLO e constatar o óbvio: nosso mercado é formado por 97,3% de motocicletas de baixa cilindrada até 300cc e apenas 2,7% de média e alta cilindrada acima de 400cc. Portanto, qual o índice de acidentes dentro dessa pequena fatia de 2,7% para justificar tal mudança?

A divisão da categoria “A” como medida isolada, nada resolverá.

No entanto, acreditamos que existam outras maneiras mais eficazes que sejam capazes de mudar o atual e absurdo cenário de um transito que mata feito a “Guerra do Vietnã”.

A VEZ DO ESTADO - Em primeiro lugar, é chegado a hora do Estado assumir de uma vez,  para si, a responsabilidade na formação de condutores, ou seja, não mais delegar a iniciativa privada. Entendemos que há um confronto de interesses do CFC – Centro de Formação de Condutores que é entidade privada com o interesse de Estado. Não entendeu? Nós explicamos: o CFC é um negócio e como tal precisa aprovar o mais rapidamente possível o candidato para a fila andar e assim poder aumentar seus rendimentos, já que, normalmente, não possui grande estrutura e o melhor marketing é o boca a boca: “vai lá naquele CFC, que te ajudam a passar rápido”. É a maldição do “adestramento”.

Sim, o condutor brasileiro é adestrado e não educado para dividir a via pública com o mínimo de civilidade e muito menos preparado tecnicamente para assumir o guidão de uma motocicleta. Educação leva um pouco mais de tempo e isso aniquila a rotatividade de alunos e consequentemente o faturamento, já que o valor para conquistar a CNH é estabelecido pelo Estado.

Esse argumento mostra que o sistema educacional de trânsito precisa ser reformulado, começando pelo fim das escolas privadas (CFC´s).

É possível os DETRAN´s assumirem o papel na educação de trânsito em conjunto com a Polícia Militar que seria responsável pela formação dos instrutores. Estes por sua vez, contratados mediante concurso público para, também, atuarem na rede pública de ensino para cumprimento do artigo 76 do Código de Trânsito Brasileiro – sim, aquele artigo de lei, jamais cumprido, que determina educação de trânsito da pré-escola à pós-graduação.

CRIAR OU COPIAR? - Há quem afirme que o Brasil não deve copiar outros países, criando alternativas de acordo com a cultura local, o que na realidade não faz sentido.

Se pegarmos nosso Direito, a título de exemplo, temos influências dos direitos italiano, romano (quando Roma era Império), francês, anglo-saxão e até grego. Se adotássemos a linha de não copiar ou não utilizarmos um paradigma, não seriamos consignatários de tratados internacionais como a Convenção de Viena sobre o Trânsito Viário, por exemplo.

Pois bem, dois países que culturalmente são parecidos com o Brasil em vários aspectos: festas, bebida, velocidade, paixão por motor, futebol, mulheres são Espanha e Itália, correto?A Espanha pode ser considerada atualmente como referência em trânsito. O país foi capaz de conseguir em 6 anos – de 2005 a 2011 –, a redução de mortes na ordem de 56% em sua via pública. Após o mapeamento e o estudo de dados estatísticos o país cumpriu primeiro seu dever (vias de trânsito com pavimentos perfeitos, excelente sinalização, aumento da fiscalização, que passou a trabalhar em conjunto com o Poder Judiciário) e em um processo de convencimento da sociedade (educação e orientação), que incluiu propaganda de impacto em horário nobre, resultando tal proeza. Quando dizemos “trabalho conjunto do Poder Judiciário e da Fiscalização”, significa que o cidadão precisa ter a certeza da punição, algo que, infelizmente, não ocorre no Brasil.

O que chama atenção neste modelo espanhol, é que o candidato à permissão para pilotar uma motocicleta, tem que cumprir um circuito em determinado tempo. Só quando tiver total controle da moto e percorrer o circuito no tempo estabelecido, é que estará apto a sair com um instrutor para a via pública. Cumprido as exigências de condução nas ruas, é que ele será avaliado e se aprovado, só então considerado apto a obter a licença para dirigir ou pilotar.

Tanto Espanha como Itália já possuem divisão na categoria “A” e autoriza na categoria “B”, a condução de veículos de duas rodas com limitação de potência, triciclo e quadriciclo.

Por ser mais simples e menos burocrátco, o sistema de habilitação italiano (divido em três categorias: A2, A1 e A) limitado a torque/potência e cilindrada, cuja promoção automática por tempo de habilitação e idade, as chances de ser mais eficaz no Brasil, são maiores que o modelo espanhol, um pouco mais complexo por haver mais divisões, cujas limitações são ditadas pela relação peso/potência (AM,A1,A2 e A) e mediante novos exames para promoção.Se a idade mínima para se habilitar nos países europeus são aos 14 anos (Itália) e 15 anos (Espanha), acreditamos que no Brasil não possa se igualar a estes países, dado a falta de cultura de trânsito, todavia, se cumprido, imediatamente, a exigência do artigo 76 do CTB, daqui há 15 ou 20 anos isso poderá ser alterado.

Acreditamos que o ideal para primeira habilitação no Brasil hoje, seja aos 16 anos de idade (há Projeto de Lei nesse sentido), todavia, dado a mudança legislativa necessária para efeitos de responsabilidade civil e penal, aumentando assim a discussão que já se arrasta por mais de uma década no Congresso Nacional e que não sai do lugar...

MEDIDAS IMEDIATAS - A questão é alterar o artigo 143 do CTB, criando uma nova divisão na categoria “A”  e “B” para:

“A1” – permitir a partir dos 18 anos, condução de ciclomotor, motoneta (scooter) e motocicleta até 250cm³, com potência máxima de 25Kw ou 33,990 cv sem passageiro ou garupa;

“A” – permitir aos 21 anos, com mínimo de 3 anos de habilitação, com prontuário ilibado, ou seja, sem pontuação por graves infrações de trânsito e acidentes, a condução de motocicleta sem limite de cilindrada  até o limite de 140 cv de potência;

“A – esportiva” – permitir a partir dos 26 anos de idade, com mínimo de 6 anos de habilitação, sem pontuação por graves infrações de trânsito e acidentes, com curso de pilotagem esportivo em escola credenciada pela Federação local e exame prático na Polícia Militar, a condução de motocicleta de característica esportiva sem limite de cilindrada e potência;

“B” – manter o texto atual, todavia, acrescentando a permissão da categoria “A1”, só para motoneta (scooter) e a partir dos 21 anos de idade poderá levar passageiro ou garupa.

Justifico: As mudanças para categoria “A”, penso que aumentaria a seletividade para concessão da habilitação, exigindo um longo estágio para o condutor melhorar sua aptidão e familiaridade com motocicletas de maior performance.

O sonho de todos seria a criação da categoria “A2” com idade a partir dos 14 ou 16 anos, permitindo a condução de ciclomotor e motoneta ou motocicleta até 125 cm³, com potência máxima de 15 kw ou 20,39 cv, sem passageiro ou garupa. No entanto, como já dito, nosso país não está preparado para essa mudança, tanto no aspecto legal quanto cultural.

“BREVÊ PARA ESPORTIVAS” - A criação da categoria “A-esportiva”, é pelas peculiaridades e características desse segmento que aceleram muito e freiam brutalmente, cuja proporção peso/potência em algumas máquinas chegou a 1/1, demandando uma capacitação diferenciada.

Mas é na categoria “B”, que está o “x” da questão, onde pessoas habilitadas para dirigir carros possam conduzir também scooters – por serem os veículos de duas rodas mais fáceis de conduzir por conta do cambio automatizado. Essa possibilidade proporcionaria o conhecimento do veículo de duas rodas e geraria maior respeito na via pública entre carros e motos. O motorista preciso da oportunidade de ser piloto ao menos na escola. Essa experiência pode ser essencial para a melhor convivência no trânsito entre os veículos de duas rodas e quatro rodas, já que poderá notar que enquanto a estabilidade de um carro é estática, do veículo de duas rodas é dinâmico, ou seja, se parado cai para um dos lados. Acreditamos que a compreensão mútua entre condutores de diferentes tipos de veículos promoveria um trânsito mais humano. Se isso acontecesse de fato, haveria maior respeito e cumprimento ao § 2º, do inciso XII, do artigo 29, do CTB “Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres”.

Fundamento essa opinião em dois dados estatísticos de Espanha e Estados Unidos: em estudos recentes na Espanha - de 2009 a 2010 - apontou que a cada 10 acidentes entre carros e motocicletas, 7 foram culpa do motorista do carro. A Motorcycle Safety Foundation afirma que em mais de 50% dos acidentes entre carros e motos, a culpa, também é do motorista. Infelizmente aqui no Brasil - que nem sequer há estatísticas qualitativas - a culpa é do motociclista, até mesmo quando isso acontece por conta de um buraco ou faixa deslizante que o derrubou.

Vale lembrar ainda, que permitir a categoria “B” a utilizar um veículo menos poluente e de maior mobilidade, óbvio que estar-se-á colaborando com as questões ambientais e de mobilidade urbana (menos congestionamento), mas esse tema será tratado em outra oportunidade.

Vale dizer que é de suma importância que durante o processo para obtenção da permissão para dirigir, o individuo seja conduzido a estudar e aprender sobre legislação, as definições e classificações das normas e sinalizações de trânsito, definições e classificações de rodovias, estradas, vias urbanas e rurais, definições e classificações dos veículos, noção básica de mecânica e pneus, normas de comportamento, equipamentos de segurança, segurança ativa e passiva, direção defensiva, noções de primeiros socorros – o que fazer e não fazer.

O que me parece mais óbvio: o candidato à concessão da Carteira Nacional de Habilitação – na categoria “A” – deve ser obrigado a utilizar as vestimentas adequadas, desde a primeira aula, especialmente luvas, cuja desculpa é perda de sensibilidade. É preciso mudar... e já!

 

*Motociclista, advogado especialista em Gestão e Direito de Trânsito, colunista em Legislação e Segurança com foco em motocicleta da Revista da Moto!, laureado com o Prêmio ABRACICLO de Jornalismo em 2008 com  a matéria "Resolução 203 - uma reflexão sobre segurança".


http://www.perkons.com/noticia/1337/do-jeito-que-esta--nao-pode-ficar-a-cnh--carteira-nacional-de-habilitacao-precisa-ser-revista-o-que-fazer


 

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!

 

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Trânsito de cavalo em área de lazer terá que ser regulamentado Imprimir E-mail


*Milton Corrêa da Costa


No último domingo, 24/02 -está noticiado num jornal de grande circulação- um empresário. de Xerém, Distrito de Duque de Caxias, levou seu cavalo para um passeio na área de lazer da orla da Zona Sul, no Rio de Janeiro. Um fato novo que requer reflexão e bom senso. O artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que é competência do município planejar e regulamentar o trânsito de animais em vias públicas. A interdição ao trânsito de veículos em finais de semana, na orla do Rio, destina-se, entre outras finalidades principai, ao trânsito e lazer de pessoas, ciclistas, skatistas, praticantes de patinação e para circulação de animais de pequeno porte. que não coloquem, em risco direto e iminente a integridade física de pessoas, diferentemente de um cavalo, em local inclusive com grande presença de crianças. e idosos. 


Portanto, a portaria da Coordenadoria de Regulamentação Viária, órgão da Secretaria Municipal de Transportes, que regulamenta as áreas de lazer, terá que prever tal situação, inclusive, se for o caso, com a apreensão do animal e multa ao proprietário. Veículos de tração animal ou animais de grande porte, conduzidos montados, só devem transitar, por medida de segurança de trânsito, para não expor a perigo vidas humanas e a dos próprios animais, em locais específicos. com baixíssimo volume de tráfego, no bordo da pista (vide Art 53, inciso II, do CTB), em caminhos carroçáveis, zonas rurais, em clubes de hipismo, etc. Tal perigosa prática, a meu ver, pode inclusive sujeitar o infrator, que conduz o animal em situação de risco a terceiros, ao enquadramento nas penas do Artigo 132 do Código Penal.. 

É preciso lembrar ainda que cavalos, não raramente, disparam em galopes com tal intensidade que nem jockeys (profissionais do ramo), são capazes de contê-los. Imaginem tal cena em meio a inúmeros pedestres em uma área de lazer? Tal prática que pode resultar, pois, em graves acidentes, A regulamentação da circulação de animais de grande porte, em áreas de lazer, por medida de segurança  terá portanto que ser feita o quanto antes. O bom senso e o resguardo da integridade dos usuários das vias públicas e dos animais assim o determinam. 

Circulação de animais de grande porte, em vias públicas, mesmo em áreas interditadas para o lazer, requer cuidados especiais de segurança. É melhor prevenir do que remediar.

*Tenente coronel da reserva da PM do Rio de Janeiro e articulista da ABETRAN
25-03-12


TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!

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CARNAVAL: LEI SECA, TESTADA E APROVADA Imprimir E-mail

*Luís Carlos Paulino

 


basta_de_mortes_no_transito.jpg

Há poucos dias, debrucei-me sobre o seguinte questionamento: as recentes alterações na Legislação de Trânsito reduzirão o número de acidentes no carnaval deste ano? A indutora dessa questão foi a Lei nº 12.760/2012, prontamente apelidada de “Nova Lei Seca”, que, como se sabe, dobrou, de R$ 957,70 para R$ 1.915,40, o valor da multa para quem for flagrado dirigindo sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que cause dependência. Na reincidência, considerado o período de até 12 meses, multa em dobro e o condutor recalcitrante deverá pagar quase R$ 4.000,00 a título de penalidade administrativa, sem prejuízo de outras sanções.

 

A modificação mais relevante, porém, dizia eu, apresenta-se na possibilidade da autuação, administrativa e/ou penal, sem a necessidade da participação ativa e voluntária do condutor fiscalizado.

O carnaval – festa, em si, marcada pelo exagero no consumo de álcool e outras drogas – serviria (como de fato serviu) de teste à eficácia da alteração legal aqui enfocada. Apesar disso, previa este pesquisador uma diminuição nos acidentes de trânsito, ressalvando, porém, que a desejada redução dar-se-ia na proporção em que a fiscalização cumprisse o seu papel.

 

Os levantamentos pós-carnaval 2013 são, no geral, bastante auspiciosos: o menor número de mortes nas estradas federais nos últimos dez anos, ainda que à custa de recordes de autuações. No geral, a fiscalização atuou, e autuou, pra valer! De parabéns todos os agentes públicos que bem cumpriram essa etapa da missão – essencial e ininterrupta – de salvar vidas. Vidas que seguem e que reclamam cada vez mais rigor na aplicação da regra que proíbe o indivíduo de ingerir bebida alcoólica e, na mesma ocasião, dirigir. Com a fiscalização devidamente instrumentalizada, espera-se que, muito em breve, o popularizado argumento do “não sou obrigado a produzir provas contra mim”, o qual, apesar de legítimo, fora desvirtuado e passara a ser repetido por uma horda de motoristas bêbados, caia em desuso. 

 

Muito ainda se discutirá a “Lei Seca”. No momento, contudo, a significativa diminuição da violência viária em um evento desse porte é, no mínimo, uma alentadora produção concreta de efeitos, a evidenciar condições para a observância, voluntária ou não, das regras por ela impostas.

 

*Subtenente da PMCE, bacharel em Direito, especialista em Gestão e Direito de Trânsito, membro da Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (ABPTRAN), Associado ao Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), articulista da revista Leis & Letras e autor do livro “Trânsito no Brasil: desafios à efetivação do direito de ir e vir e permanecer vivo”.

 

 

 

 

 

 

 

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CARNAVAL: A VIAGEM SEGURA E A TOLERÂNCIA ZERO Imprimir E-mail

*Milton Corrêa da Costa


basta_de_mortes_no_transito.jpgO carnaval aí está e muitos foliões preparam suas fantasias para se divertir a valer na maior festa popular do mundo. Muitos também se preparam para viajar. São dias de alegria, irreverência e muita descontração, afinal de contas ninguém é de ferro. No entanto, é bom lembrar, que neste carnaval já estará em vigor uma nova resolução do Contran, 432/13, que estabeleceu nível mínimo de tolerância, de ingestão de álcool, para o teste do bafômetro, para quem dirige. O limite agora, para a medição do sopro do bafômetro, é de 0,05 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Ou seja, apenas o erro máximo admissível no aparelho, que é de 0,04 mg/L. Para o exame de sangue o nível de tolerância é zero.

Portanto, se for beber, escolha a opção mais sensata: deixe o carro na garagem ou no estacionamento ou escolha alguém habilitado, que não tenha bebido, para trazê-lo de volta ou vá e regresse de táxi, ônibus, trem, barca ou metrô. Volte para casa com segurança. Lembre-se que você não está proibido de beber, mas beba com moderação e não assuma o volante de um carro nessa situação. Seus familiares o aguardam, são e salvo. É sabido que o álcool atinge diretamente o cérebro onde são processadas as informações necessárias para a condução veicular. Não faça do seu carro uma arma, a vítima pode ser você. A mistura álcool e direção tem sido causa de inúmeras tragédias em rodovias e urbanas. Lembre-se ainda que todo motorista (sensato) é parte importante do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes, sob a coordenação do Denatran.

Se for pegar a estrada no feriadão do carnaval, também dirija com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança de trânsito. Observe que os acidentes em rodovias ocorrem quando os veículos desenvolvem maior velocidade. Primeiramente faça uma revisão prévia em seu veículo. Verifique também se os documentos de porte obrigatório (Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir e Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) estão em dia. Não ultrapasse onde não for permitido. Não trafegue pelo acostamento. Não dirija em excesso de velocidade. Transporte as crianças, menores de dez anos, no banco traseiro do carro. Acomode-as, de acordo com a faixa etária e o estabelecido na Resolução CONTRAN 277/08, no bebê-conforto, na cadeirinha, no assento de elevação ou presas ao cinto de segurança. Faça uma viagem de ida e volta segura. Preserva a sua vida e a de seus familiares. Se beber não dirija. Se for dirigir, não beba. Aproveite o carnaval. Trânsito é meio de vida, não de incômodos, tragédias, sofrimento  e destruição.

*Tenente coronel da reserva da PM do Rio e articulista da ABETRAN
06-02-13

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SEGURANÇA NO TRÂNSITO: DIREITO E RESPONSABILIDADE DE TODOS Imprimir E-mail

*LUIS CARLOS PAULINO

Em análise mais detida sobre a temática Segurança Pública, observar-se-á que esta se apresenta seccionada em diversas áreas, a exigir, cada uma delas, conhecimentos especializados. Daí se ter, hodiernamente, policiamento de trânsito, de contenção de distúrbios, do meio-ambiente etc. Para que se tenha efetivamente segurança, é imprescindível, dentre outras coisas, que o poder de polícia se faça sentir, inclusive, no trânsito, onde é crucial que os detentores desse poder o exercitem, em nome do interesse público mais relevante que é a defesa da vida e da incolumidade das pessoas.      

 

Apesar disso, quando se discute a violência no trânsito brasileiro, não se pode perder de vista que a Constituição Federal de 1988, afinada com as tendências mundiais, estatui que a Segurança Pública (e nela inclusa a segurança no trânsito) é, além de um dever do Estado, responsabilidade de todos. Implica dizer que os indivíduos não podem ficar inertes, à espera de um Estado paternalista que resolva os problemas do trânsito. Devem eles lutar para a promoção dos valores constitucionais, buscando, ao máximo possível, efetivar o direito à segurança, entendido este também na sua vertente direito ao trânsito seguro, expressamente previsto no art. 1º,§ 2º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

 

Nesse particular, frise-se que o CTB reconhece a importância da participação popular na busca pela efetivação de tão relevante direito, o que deve ocorrer mediante o desenvolvimento de políticas públicas eficazes. Ao cidadão (inclusive quando representado este por entidade civil), destina o vigente código um capítulo específico que se presta a pormenorizar como deve se desenvolver esse diálogo administrado-administração, estabelecendo que “todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código. (art. 72 do CTB. Destaquei).

 

Tendo por base que onde existe direito para alguém, tem-se, em regra, encargo para outrem, o CTB fixa, ainda, que “os órgãos ou entidades pertencentes aoSistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá. (art. 73 do CTB. Destaquei novamente).

 

Mediante a conjunção dos dois dispositivos transcritos, tem-se o reconhecimento de um dos princípios da gestão do trânsito, que é o da participação. Tal postulado fundamenta a participação cidadã e mobilização da sociedade em torno dos problemas do trânsito e de suas consequências.

 

Assim, tenha-se por esclarecido que pode ser bem mais funcional formalizar – preferencialmente por escrito – as solicitações, as críticas e/ou denúncias acerca deproblemas no trânsito junto ao órgão ou entidade de trânsito que se objetiva questionar, do que meramente tecer censuras ou comentários, muitas vezes com ofensas pessoais a determinados profissionais, em ambientes onde acabam se mostrando inócuos. Quando nada, produzir-se-á um registro para questionamentosfuturos em outras searas.

 

Se – ou quando – o Estado mostra-se ineficiente, imperioso que se lute pelos direitos, porquanto, no mais das vezes, para que eles se materializem (utilizando-seaqui da expressão do jurista Konrad Hesse) é necessário ter “vontade de Constituição”. A luta pelo direito não pode se restringir ao direito privado, nem à vida particular do indivíduo. Aliás, a sociedade não é, senão, a soma dos indivíduos que a compõem: sente, pensa e age da mesma forma que sentem, pensam e agem os indivíduos. Ao pugnar pelo seu direito individual, o cidadão defende, também, o direito na esfera da coletividade.


http://www.transitoweb.com.br/news_stories/815-seguran-a-no-tr-nsito-direito-e-responsabilidade-de-todos 04-02-13





TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!





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