"Sinalize sua intenção de manobra"
 
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 Dirceu Cardoso Gonçalves* 




Agora é lei. Toda criança até 10 anos deve ser transportada no banco traseiro do veículo e, até sete anos e meio, têm de ser acomodadas nas cadeirinhas de diferentes configurações.

Toda inovação que aumente a segurança no trânsito deve ser bem aceita pela população. Mas as autoridades não podem se esquecer do bom senso. Muito proprietário de veículo, que transporta crianças e não pode deixá-las para trás, não conseguiu adquirir a cadeirinha por uma razão simples: ela não está disponível no mercado. Penalizá-lo por isso é um exagero, uma injustiça.

As autoridades responsáveis pela exigência e sua fiscalização, se bem intencionadas, têm a obrigação de pesquisar o mercado e verificar se as cadeirinhas realmente estão em falta nas lojas de acessórios e, até, se as disponíveis são apenas as de custo mais elevado, inacessíveis aos condutores de baixa renda. Se a escassez ficar confirmada, não há razão para manter o vigor da exigência a partir de 1° de setembro. A Resolução 277, do CONTRAN, exigindo a adoção da cadeirinha deveria vigorar em maio ou junho de 2010. Isso não aconteceu porque o equipamento não estava à disposição dos usuários. A nova data estabelecida foi 1° de setembro mas, pelo visto, o problema continua.

Nos últimos dias, surgiu uma atenuante. Os veículos com cintos de dois pontos (fabricados até 1998) não precisam ter a cadeirinha, pois até então não havia a exigência do cinto de três pontos, em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, e nem a exigência de certificação do produto pelo Inmetro. Com sua sempre presente veia humorística, o brasileiro já pensou, até, em adquirir um veículo velhinho para levar as crianças. Há quem diga que esse carrinho pode até custar menos do que a cadeirinha exigida pelo CONTRAN.

Que venham a segurança e a modernidade. Mas tudo deve ocorrer de forma sensata. Ninguém pode obrigar o dono do veículo a adquirir produto que não encontra no mercado. Até hoje, as crianças foram transportadas sem cadeirinha e, com certeza, não perecerão se assim continuarem por mais alguns meses.

*Dirceu Cardoso Gonçalves, da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares.

 
Jornal de Brasília - DF – 02/09/2010 – Artigo 

 

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                                                                                                 *Dirceu Cardoso Gonçalves





Agora é lei. Toda criança até 10 anos deve ser transportada no banco traseiro do veículo e,

até sete anos e meio, têm de ser acomodadas nas cadeirinhas de diferentes configurações.

Toda inovação que aumente a segurança no trânsito deve ser bem aceita pela população.

Mas as autoridades não podem se esquecer do bom senso. Muito proprietário de veículo,

que transporta crianças e não pode deixá-las para trás, não conseguiu adquirir a cadeirinha

por uma razão simples: ela não está disponível no mercado. Penalizá-lo por isso é um

exagero, uma injustiça.

As autoridades responsáveis pela exigência e sua fiscalização, se bem intencionadas, têm a

obrigação de pesquisar o mercado e verificar se as cadeirinhas realmente estão em falta nas

lojas de acessórios e, até, se as disponíveis são apenas as de custo mais elevado, inacessíveis

aos condutores de baixa renda. Se a escassez ficar confirmada, não há razão para manter o

vigor da exigência a partir de 1° de setembro. A Resolução 277, do CONTRAN, exigindo

a adoção da cadeirinha deveria vigorar em maio ou junho de 2010. Isso não aconteceu

porque o equipamento não estava à disposição dos usuários. A nova data estabelecida foi

1° de setembro mas, pelo visto, o problema continua.

Nos últimos dias, surgiu uma atenuante. Os veículos com cintos de dois pontos (fabricados

até 1998) não precisam ter a cadeirinha, pois até então não havia a exigência do cinto de

três pontos, em vigor a partir de 1° de janeiro de 1999, e nem a exigência de certificação do

produto pelo Inmetro. Com sua sempre presente veia humorística, o brasileiro já pensou,

até, em adquirir um veículo velhinho para levar as crianças. Há quem diga que esse carrinho

pode até custar menos do que a cadeirinha exigida pelo CONTRAN.

Que venham a segurança e a modernidade. Mas tudo deve ocorrer de forma sensata.

Ninguém pode obrigar o dono do veículo a adquirir produto que não encontra no

mercado. Até hoje, as crianças foram transportadas sem cadeirinha e, com certeza, não

perecerão se assim continuarem por mais alguns meses.

*Dirceu Cardoso Gonçalves, da Associação de Assistência Social dos Policiais Militares.

Veículo: Jornal de Brasília - DF – 02/09/2010

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