Empresa promete viagens mais baratas por meio de fretamento com pessoas que vão para o mesmo lugar (foto: Reprodução internet)
A proposta da Buser é atuar exclusivamente no transporte rodoviário intermunicipal. Viagem para Ipatinga foi suspensa por decisão judicial. Empresa promete recorrer
A primeira viagem da Buser, aplicativo de passageiros de viagens intermunicipais por ônibus, foi cancelada nessa sexta-feira, em Belo Horizonte. Os passageiros aguardavam para seguir até Ipatinga, no Vale do Aço, quando o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Minas Gerais (Sindpas) conseguiu um liminar impedindo o serviço. As pessoas tiveram que ser deixadas na rodoviária do Centro da capital. A Uber dos ônibus promete recorrer.
A proposta da Buser é atuar exclusivamente no transporte rodoviário intermunicipal. A nova tecnologia promete conectar passageiros a empresas de transporte executivo. De início, estão previstas as rotas Belo Horizonte-Ipatinga, Belo Horizonte-Viçosa (na Zona da Mata) e Viçosa-Ipatinga. Em agosto, a expectativa é expandir o serviço para Rio de Janeiro e São Paulo, segundo o sócio-fundador do aplicativo, Marcelo Vasconcellos. A ideia da plataforma é se comportar como uma agência de turismo, que contrata empresas de fretamento turístico para atender pessoas que estão indo para o mesmo lugar.
A liminar foi deferida pela 23ª Vara Cível de BH, em caráter de urgência. O texto da decisão afirma que “a princípio, inexiste qualquer indício que o serviço oferecido possui autorização do poder público para o seu exercício e, por conseguinte, há que se falar em clandestinidade, em razão da ausência de tal delegação (ressaltando-se, ainda, que as rotas de viagens entre municípios são feitas por concessão pública)”. Foi dada a imediata suspensão do transporte coletivo público e intermunicipal, mediante fretamento de ônibus ou qualquer outro meio, em especial a viagem inaugural. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 90 dias, podendo valores e período serem aumentados, de acordo com a decisão. O despacho da Justiça pede ainda a expedição de mandados, com cópia ao DEER e Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) para que possam fiscalizar os endereços de chegada e saída dos ônibus.
Marcelo Vasconcellos afirma que a Buser ainda não foi notificada e que só soube da liminar durante a confusão. “Fomos informados apenas de que era uma ordem vinda de cima para que o ônibus não saísse. Três horas depois, nos apresentaram a liminar, mas nem a tivemos em mãos. Falaram que o serviço é clandestino. Como pode ser, se tivemos a autorização do próprio DEER para fazer a viagem?”, questiona. “O departamento tem todo o direito de fiscalizar e é o trabalho dele, mas o que vimos foi algo a mais”, comenta.
Empresa promete viagens mais baratas por meio de fretamento com pessoas que vão para o mesmo lugar (foto: Reprodução internet)
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ABETRAN – George J Marques