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Com um olhar um pouco mais atento no trânsito de Campina Grande não é difícil encontrar pessoas utilizando o celular no sinal vermelho, com o braço para fora do veículo e até mesmo com fones de ouvido enquanto dirige. O que poucas pessoas sabem é que todas

essas atitudes são consideradas infrações e se comportar dessa forma no trânsito pode gerar pontos na carteira e multas.

Outra infração comum, mas que pouca gente sabe, está relacionada com a distribuição de panfletos no trânsito. Olhar esse tipo de publicidade ao volante é um ato infracional. Jogar papel pela janela do carro, além de falta de educação, é considerado uma infração de trânsito também.

Entre outras razões, essas infrações acontecem pelo fato do condutor do veículo não estar com as duas mãos ao volante no momento em que se comporta dessa maneira, tendo por isso a sua atenção desviada para outro foco. O grande problema é que no dia a dia as pessoas costumam naturalizar essas condutas, o que implica na transgressão do Código de Trânsito Brasileiro.   [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9503Compilado.htm]

O supervisor de trânsito da superintendência de Trânsito e Transportes Públicos de Campina Grande (STTP), Jeferson Freitas, alerta para algumas outras posturas erradas no trânsito, como levar animais entre os braços dos motoristas ou ao lado e rebocar outro veículo utilizando corda.

Além desses casos, buzinar sem motivo algum e molhar em dias chuvosos quando passar por poças de água se enquadram como infrações.

Diante da complexidade do Código de Trânsito Brasileiro, que possui mais de 100 artigos, os condutores de veículos devem estar sempre atentos e atualizados para evitar transtornos ao conduzirem seus veículos.

*Com informações da TV Paraíba

O PARAÍBA ONLINE separou algumas infrações comuns, mas pouco conhecidas, e suas implicações:

– Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando permitido pelo CTB | 4 pontos e multa de R$ 130,16

– Dirigir o Veículo com o Braço do Lado de Fora | 4 pontos e multa de R$ 130,16

– Dirigir o veículo transportando animais a sua esquerda ou entre os braços e pernas | 4 pontos e multa de R$ 130,16

– Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular              | 7 pontos e multa de R$ 293,47

– Fazer uso do facho de luz alta dos faróis/farol alto em vias providas de iluminação pública | 3 pontos e multa de R$ 88,38

– Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda |4 pontos e multa de R$ 130,16

– Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestres ou condutores | 3 pontos e multa de R$ 88,38

– Usar veículo para arremessar sobre os pedestres ou outros veículos, água ou detrito               | 4 pontos e multa de R$ 130,16

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro

Paraíba Online, 07 de janeiro 2018

 

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!

ABETRAN – George J Marques