O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

 

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Educação de Trânsito, com sede no Município de Belo Horizonte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

 

AÉCIO NEVES

 

Danilo de Castro

 

Renata Maria Paes de Vilhena

 

LEI Nº 17.362, DE 12 DE MARÇO DE 2008.

 

Declara de utilidade pública a Associação Cultural

http://www.iof.mg.gov.br/index.php?/ultima-edicao.html