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Detran.SP alerta sobre infrações que levam, sozinhas, à suspensão da CNH.
Desde 1º de novembro, penas mais pesadas para os motoristas infratores estão valendo em todo o país

Que os números de motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa estão subindo você provavelmente já ouviu falar. De 2015 para 2017 o crescimento já é de 50% no Estado de São Paulo, considerando a média mensal nos dois anos.

O que muita gente não sabe é que uma única infração gravíssima pode causar a suspensão de sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). E com as novas regras que passaram a valer em todo o Brasil na última quarta-feira, 1º de novembro, o período mínimo de suspensão para quem comete essas infrações dobrou, passando de um para dois meses.

Por isso, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta para dez atitudes que tiram o direito de dirigir dos motoristas mesmo sem atingir 20 pontos no período de um ano:

  1. Dirigir depois de beber: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
  2. Recusar o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses.
  3. Ultrapassar entre veículos que estão transitando em sentidos opostos: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  4. Disputar corrida (racha): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  5. Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima ou de evitar perigo para o trânsito em caso de envolvimento em acidente de trânsito: multa de R$ 1.467,35 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  6. Transitar em velocidade acima de 50% à máxima permitida: multa de R$ 880,41 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  7. Fugir de bloqueio policial: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  8. Pilotar moto sem capacete ou vestuário adequado: multa de R$ R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  9. Pilotar moto com os faróis apagados: multa de R$ 293,47 e  suspensão da CNH de 2 a 8 meses.
  10. Transportar na moto crianças com menos de 7 anos: multa de R$ 293,47 e suspensão da CNH de 2 a 8 meses.


Se você cometeu uma dessas infrações, vai ser notificado pelo Detran.SP sobre a abertura do processo e terá o direito de apresentar defesa, conforme garante a legislação federal. O recurso, a todas as instâncias, pode ser apresentado de forma 100% online no portal www.detran.sp.gov.br.

Caso os recursos não sejam aceitos, assim que tiver a suspensão decretada você deve entregar a sua habilitação e, a partir de então, cumprir a pena estabelecida. Também é necessário passar por um curso de reciclagem com carga horária de 30 horas. Depois de cumprir a suspensão você deve apresentar o certificado do curso ao Detran.SP para ter de volta o direito de  dirigir.

Mudança de atitude - O fator humano é o principal causador de fatalidades no trânsito. Segundo dados do Infosiga SP, banco de dados do Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, 94% dos acidentes com mortes são causados por imprudência. “Com uma simples mudança de atitude, muitos acidentes poderiam ser evitados. Por isso, a conscientização dos motoristas é fundamental. Além disso, a fiscalização de trânsito pelos diversos órgãos autuadores deve ser constante”, avalia Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.

DETRAN.SP:
O Detran.SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria de Planejamento e Gestão. Para obter mais informações sobre o papel do Detran.SP, clique neste link: http://scup.it/aanx

INFORMAÇÕES AO CIDADÃO:

Portal – www.detran.sp.gov.br

Disque Detran.SP – Capital e municípios com DDD 11: 3322–3333. Demais localidades: 0300–101–3333. Atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.

Detran SP, novembro 2017

 

TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!

ABETRAN – George J Marques