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O interessado em obter a primeira habilitação, ou seja, a Permissão para Dirigir (PPD), deve ser aprovado em exames de aptidão física e mental, conhecimento de legislação de trânsito e exame prático de direção veicular. Os pré-requisitos necessários para iniciar o processo de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD), são:

Ser penalmente imputável (ter 18 anos completos);
Saber ler e escrever; 
Possuir documento de identidade ou equivalente;
Possuir Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Possuir comprovante de residência.
Confira o passo a passo para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD):

1º Passo - Inscrição

O interessado à obtenção da Permissão para Dirigir (PPD) deverá preencher o formulário de inscrição inicial e efetuar o pagamento da taxa de inscrição. O cadastro também pode ser feito pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC).

O candidato tem 1 ano para concluir o processo para obtenção da PPD, a contar da data da inscrição. Se o tempo exceder a 12 meses e o candidato não tiver concluído o processo, é necessário reiniciá-lo. Clique aqui para saber mais sobre o reinício do processo.

Formulário de Inscrição Inicial

2º Passo - Exames Médico e Psicotécnico

O exame médico e o psicotécnico podem ser agendados pelo site do Detran, ou pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). O candidato não poderá escolher o local em que fará o exame, mas poderá escolher data e horário, conforme disponibilidade das clínicas. A taxa dos exames médico e psicotécnico, devem ser pagas na clínica, em dinheiro, no dia do exame. Ainda na clínica, será tirada a foto do candidato, que constará na Permissão para Dirigir (PPD) e posteriormente, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O resultado dos exames é informado no mesmo dia ao candidato, assim como o motivo de reprovação, caso aconteça. Se considerado apto, o candidato poderá escolher um Centro de Formação de Condutores (CFC) credenciado pelo Detran/MG, para iniciar as aulas de legislação.

Caso o candidato não possa comparecer à clínica na data agendada, este poderá marcar uma nova data, sem que seja necessário qualquer pagamento adicional.

Documentos necessários:

Carteira de Identidade (Original)
Cadastro de Pessoa Física (CPF)
Comprovante de endereço recente* (Original)
*O comprovante de endereço deverá estar em nome do próprio interessado ou parente próximo (cônjuge, companheiro, pais, irmãos e filhos), mediante apresentação de documento original e cópia que comprove o parentesco ou estado civil (RG, certidão de casamento ou escritura de união estável, certidão de nascimento).

Agendamento ou reagendamento do Exame Médico e Psicotécnico 
 Consulte os Centros de Formação de Condutores conveniados

3º Passo - Curso Teórico Técnico

O Curso Teórico Técnico (Curso de Legislação) é obrigatório e o candidato deverá cursar no mínimo 45 horas/aula sobre a legislação de trânsito. Para acesso do candidato às aulas, cada CFC conta com o controle de acesso biométrico. Após o término do curso, o candidato deve efetuar o pagamento da DAE da Prova de Legislação e fazer o agendamento do exame.

DAE - Exame de Legislação

4º Passo - Prova de Legislação

O agendamento da data da prova, assim como a emissão da DAE, poderão ser feitos pelo candidato no site do Detran/MG, ou pessoalmente na sede do Departamento de Trânsito em Belo Horizonte, na Ciretran das cidades do interior, ou em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Será emitido um comprovante de agendamento contendo dia, horário e local em que o exame será realizado. O candidato poderá escolher dia, local e turno de realização da prova, mas não o horário. Para ser aprovado no exame de Legislação, a pontuação do candidato deve ser igual ou superior a 21 pontos. É possível consultar o resultado no site do Detran/MG.

Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. A remarcação poderá ser feita a partir de 2 dias úteis da reprovação, mediante o pagamento de novo Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

Candidato ausente: O candidato que não comparecer à Prova de Legislação, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE .

Agendar Exame de Legislação 
Consultar o Resultado do Exame de Legislação

5º Passo - Simulador de Direção

O candidato deve fazer no mínimo cinco aulas (e no máximo oito) no simulador de direção. O valor das aulas no simulador é estipulado por cada CFC.
As normas sobre uso do simulador de direção estão na Portaria 1.377, de 9 de novembro de 2015.

6º Passo - Curso de prática veicular

Após aprovação na prova de legislação, o candidato deve efetuar o pagamento da taxa de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) antes de iniciar as aulas práticas. É necessário que o candidato tenha realizado no mínimo 25 horas/aula de prática veicular (destas, até oito podem ser feitas no simulador de direção) antes de marcar o exame de Direção Veicular.

DAE - Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV)

7º Passo - Exame de Direção Veicular

Para agendamento do exame prático de Direção Veicular, é necessário efetuar o pagamento da DAE do Exame de Direção. O exame é marcado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) e o dia, horário e local de realização da prova é escolhido pela Delegacia de Trânsito de cada cidade.

Candidato reprovado: Se reprovado, o candidato poderá realizar novo exame após 15 dias. O agendamento deverá ser feito no CFC, na semana seguinte à semana da reprovação, mediante o pagamento de nova DAE.

Candidato ausente: O candidato que não comparecer ao Exame de Direção Veicular, pode marcar um novo exame, após o pagamento de nova DAE.

DAE - Exame de Direção Veicular

Permissão para Dirigir (PDD)

Para residentes de Belo Horizonte/MG, a PPD será entregue 24 horas após a aprovação na Prova Prática de Direção Veicular. Para residentes do interior de Minas Gerais, o documento é enviado via correio para o endereço informado pelo candidato durante a inscrição e é entregue em até sete dias úteis. A Permissão para Dirigir (PDD), é válida por um ano e se nesse período o condutor não tiver vinculado em seu nome nenhuma infração grave ou gravíssima, ou reincidência em infração média nos últimos doze meses, este pode solicitar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva.

Entrega da Permissão para Dirigir (PPD) 
 Solicitar CNH definitiva

Valor cobrado pelo Centro de Formação de Condutores (CFC)

Não há regulamentação de preços cobrados pelos Centros de Formação de Condutores (CFC) para prestarem seus serviços, sendo de livre escolha do candidato se dirigir àquele de sua preferência. Antes de iniciar qualquer procedimento no CFC, o candidato poderá pesquisar os valores cobrados pelos serviços que são prestados pelos Centros de Formação de Condutores credenciados para realização do curso.

Caso se sentir lesado pela cobrança de preços abusivos, deverá procurar o Serviço de Proteção ao Consumidor (Procon) para reclamação e instruções de como proceder. Todas as taxas e obrigações legais do Detran/MG podem ser pesquisadas na Delegacia de Trânsito de sua cidade, ou no site do Detran/MG, na descrição do serviço requerido - taxas. Em caso de dúvidas, ligue 155.

Consulte a lista de serviços para emissão do DAE - Taxas

Guias de Arrecadação Estadual para o processo de obtenção da Permissão para Dirigir (PPD):

Inscrição para Primeira Habilitação: R$ 65,03
Exame Médico: R$ 115,97 (Deve ser pago na clínica, em dinheiro)
Exame Psicotécnico: R$ 147,98 / Repetência do exame psicotécnico: R$ 112,04 (Deve ser pago na clínica, em dinheiro)
Exame de Legislação ou Repetência: R$ 65,03
Expedição de Licença de Aprendizagem de Direção Veicular (LADV): R$ 48,77
Exame de Direção ou Repetência: R$ 65,03

 

Detran-MG , fevereiro 2017

 

 

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                                                                ABETRAN – George J Marques