Para que não haja problemas futuros após vender seu veículo, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) orienta a fazer o ‘Comunicado de Venda’, que isenta o vendedor do veículo contra penalidades como infrações de trânsito e impostos (como o IPVA), além de responsabilidades civis.
Lembrando que, o Art.134 do Código de Trânsito Brasileiro define que o proprietário antigo do veículo tem o prazo de 30 dias para comunicar o órgão sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação de venda.
Para a abertura do processo, é necessário ter cópia autenticada do Recibo do Veículo (CRV) devidamente preenchido e com reconhecimento de firma das assinaturas do comprador e do vendedor do veículo. Deverá ter em mãos também, o formulário de ‘Comunicação de Venda’ devidamente preenchido. O procedimento pode ser realizado pelo vendedor ou um representante (munido de instrumento público de representatividade).
Após a apresentação da documentação necessária para inclusão do Comunicado de Venda, será gerado uma taxa de R$ 22,69 pelo serviço de abertura do processo. Sendo assim, receberá a ‘Certidão de Comunicação de Venda’ e a responsabilidade de maneira a comprovar a comunicação junto ao Detran.
Detran MT - Claryssa Amorim , janeiro, 2017
TRÂNSITO: UMA QUESTÃO DE EDUCAÇÃO!
gjms