Vivo no Trânsito
Responsável: Marccelo Pereyra
ATIRE A PRIMEIRA PEDRA
As mudanças no CTB, que tantas polêmicas geraram, por conta de sua promulgação em Outubro de 2020, passarão a vigorar a partir do dia 12 de abril, deste ano de 2021.
O universo do trânsito é tão diverso e inconstante que exigiria alterações até com maior frequência do que os três anteriores, desde 1941. É preciso atualizar sempre o conjunto da Lei nº 9.503, que rege o atual CTB, para que tenhamos, permanentemente, condições de avançar nas soluções que nos permitam sanar e eliminar os trágicos resultados que colhemos a cada ano, em nosso país.
Desde que coletiva e democraticamente, tais mudanças sejam propostas, e atendam verdadeiramente as necessidades e os interesses sociais, acima dos partidários e de classes, sempre será bem-vinda qualquer proposta que seja para contribuir para atuar sobre o trânsito agressivo, deseducado e fatal, como o que temos nos nossos dias, infelizmente. Precisamos nos inteirar melhor do texto desse instrumento legislador do nosso trânsito, o CTB. Mais do que levantar nossas vozes para contestar mudanças, necessitamos nos debruçar sobre ele para cumprir seus ditames, que há muito são desmerecidos e ignorados. Para citar somente um dado, nesse universo de desobediência e infrações do trânsito brasileiro, mais de 28 milhões de multas foram aplicadas por excesso de velocidade, em 2020.
A partir do dia 12 de abril, novamente o livro do Código de Trânsito Brasileiro abrirá suas páginas.
Que sejamos bons leitores.